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COMO FUNCIONA A PORTABILIDADE NUMÉRICA?



Quando o cliente quiser manter o seu número de telefone quando troca de operadora, ele deverá informar a nova operadora que deseja permanecer com seu número. A partir daí, a operadora que recebe o número informa a Entidade Administrativa da Portabilidade que o cliente Fulano de Tal, que possui o número (xx) xxxx-xxxx, está vindo para a sua base de clientes. A Entidade comunica então a operadora que cede o número desta mudança. A operadora cedente tem então dois dias úteis para liberar o número. A operadora receptora tem até cinco dias para habilitar o número em sua base de clientes. Para quem muda de operadora, endereço ou plano de serviço, este processo é transparente.
O cliente pode manter o seu número a cada troca de endereço, operadora ou plano de serviço quantas vezes quiser. No entanto, a cada troca ele estará sujeito ao pagamento da taxa de portabilidade e deverá cumprir com as obrigações contratuais de rescisão de contrato. É importante ver se o cliente não tem uma cláusula de fidelidade com a sua operadora atual. Se ele tiver, ele está sujeito ao pagamento das multas contratuais. E no caso de troca de aparelho, o cliente deve também arcar com os custos do novo aparelho.
Se o cliente desejar cancelar o seu pedido, ele tem até dois dias úteis após a solicitação para cancelar o pedido.
No primeiro ano de implantação, as operadoras de telefonia móvel têm até cinco dias úteis para efetuar a troca, a partir da solicitação do cliente. Do segundo ano em diante, o prazo cai para três dias úteis. Para as operadoras de telefonia fixa, o prazo não poderá exceder sete dias corridos.
Há algumas situações em que a portabilidade pode ser recusada ao cliente:
- quando os dados enviados pelo cliente estão incorretos ou incompletos; - se houver em andamento outra solicitação de portabilidade para o mesmo número; - se o Código for inexistente, não designado, temporário ou designado a telefone público.
A portabilidade também não é possível se a linha do cliente estiver inativa.

Cronograma de implantação da portabilidade numérica no Brasil.

O Serviço de Portabilidade Numérica estará plenamente disponível para todo o país a partir de março de 2009, tanto na telefonia fixa quanto na telefonia móvel. No entanto, a Anatel previu a entrada da portabilidade numérica em três etapas distintas, começando a partir de agosto de 2008, para testar o sistema e evitar falhas.
Para a portabilidade de endereço da telefonia fixa, toda as operadoras devem estar prontas para oferecer o serviço a partir de 28 de agoto de 2008.
Para a troca de operadora, seja de telefonia fixa ou móvel, a mudança começa gradualmente a partir de 28 de agosto de 2008:
Primeira etapa – Começa em 28 de agosto de 2008 para as primeiras 8 (oito) Áreas de Numeração com os Códigos 14 e 17 (São Paulo), 27 (Espírito Santo), 37 (Minas Gerais), 43 (Paraná), 62 (Goiás), 67 (Mato Grosso do Sul) e 86 (Piauí).
Segunda etapa – Entre 8 de novembro e 6 de dezembro para outras 22 Áreas de Numeração com os códigos: 8/11/2008 – 28 (Espírito Santo), 32 (Minas Gerais) e 68 (Acre).
15/11/2008 – 33 e 38 (Minas Gerais), 44 (Paraná), 49 (Santa Catarina) e 84 (Rio Grande do Norte).
22/11/2008 – 48 (Santa Catarina), 85 e 88 (Ceará), 98 e 99 (Maranhão).
29/11/2008 – 47 (Santa Catarina), 69 (Rondônia), 71 e 73 (Bahia) e 89 (Piauí).
06/12/2008 – 12 e 13 (São Paulo), 82 (Alagoas) e 83 (Paraíba).
Terceira etapa – Entre 10 de janeiro e 28 de fevereiro de 2009 para as demais Áreas de Numeração:
10/01/2009 – 18 (São Paulo), 51 e 55 (Rio Grande do Sul), 63 (Tocantins), 65 (Mato Grosso), 92 e 97 (Amazonas).
17/01/2009 – 16 (São Paulo), 34 e 35 (Minas Gerais), 41 (Paraná) e 74 (Bahia).
24/01/2009 – 31 (Minas Gerais), 42 (Paraná), 54 (Rio Grande do Sul), 75 e 77 (Bahia) e 79 (Sergipe).
31/01/2009 – 15 (São Paulo), 95 (Roraima) e 96 (Amapá).
07/02/2009 – 19 (São Paulo), 45 e 46 (Paraná), 93 e 94 (Pará).
14/02/2009 – 21, 22 e 24 (Rio de Janeiro) e 61 (Distrito Federal).
21/02/2009 – 81 e 87 (Pernambuco)
28/02/2009 – 11 (São Paulo), 53 (Rio Grande do Sul), 64 (Goiás), 66 (Mato Grosso) e 91 (Pará).
Dentro de cada código de numeração, prevalecem as regras que diferem a telefonia fixa da móvel, ou seja, a portabilidade na telefonia fixa está restrita à Área Local, e a portabilidade na telefonia móvel está restrita ao código de numeração (DDD).



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